quarta-feira, 23 de maio de 2007

A LEI DO CARMA - Parte 2

Ir.: David Alves de Oliveira

Vamos enfocar a Lei do Carma como regulagem dos acontecimentos de acordo com a nossa força de vontade. Assim, se pensarmos em deslocar um determinado objeto e aplicamo-lhe uma determinada força e o objeto é movido, dizemos que a causa produziu um efeito sensível desde o plano mental, emocional, até o plano físico. A Lei funcionou de forma completa.

No entanto, se agíssemos somente no plano mental como fazemos em estado de meditação ou se agíssemos com pouca vontade no plano astral ou com força insuficiente no plano físico possivelmente não colocaríamos o objeto em movimento. A Lei do Carma funcionou, porém não foram observados externamente os resultados.

Por outro lado, podemos produzir causas em um ou mais planos e outras pessoas completá-las nos demais; nesses casos, cada uma é responsável pelo que causou no respectivo plano. A Lei registrou todos esses fatores e não deixou de funcionar e carmas positivos ou negativos foram registrados nesses planos.

Enfoquemos agora o carma como conseqüência de nossas ações sobre a coletividade. Quando encarnamos na terra, viemos fazer parte do “teatro da vida”, isto é, aqui chegamos com uma crise de tarefas a fazer e lições a aprender; nascemos na época certa e oportuna para o nosso bem e do Plano da Criação.

Assim sendo devemos cumprir os nossos deveres e obrigações de forma harmoniosa e construtiva como planejado no Plano da Criação. Se realizarmos essas tarefas, se deixarmos de cumpri-las ou cumpri-las de forma destoante com o cenário cósmico, estaremos acumulando carmas coletivos de polaridade positiva ou negativa. (continua)

Publicado originalmente no Informativo Bourguinhon n.º 16, edição de outubro de 2004.